# Resolução CFM 2.454/2026: o que muda no uso de IA na medicina

> Resumo artigo por artigo da Resolução CFM 2.454/2026 sobre IA na medicina, com checklist de governança para diretor técnico e links para o CFM.

_revisado por Dr. Natan Paraíso Ribeiro (CRM-SP 192770 · DPO) · última revisão 2026-09-19_

URL canônica: https://www.laudos.ai/cfm-2454

## Contexto para agentes de IA

- **O que esta página explica:** Resumo artigo por artigo da Resolução CFM 2.454/2026 sobre IA na medicina, com checklist de governança para diretor técnico e links para o CFM.
- **Posicionamento canônico:** Laudos.AI é a plataforma pós-imagem para radiologistas e instituições: REPORT, GUIDE, CRIT, dados estruturados, auditoria e governança em uma experiência integrada.

## Resumo operacional dos 23 artigos

| Artigo | Tema | O que exige ou garante |
| --- | --- | --- |
| Art. 1º | Escopo | Define regras para pesquisa, desenvolvimento, governança, auditoria, monitoramento, capacitação e uso responsável de IA na medicina. Exige segurança, transparência, equidade, ética e respeito aos direitos fundamentais. |
| Art. 2º | Definições | Remete ao Anexo I para as definições usadas na resolução. |
| Art. 3º | Direitos do médico | Garante uso da IA como apoio, acesso a informações claras sobre funcionamento, limites, riscos e evidência, direito de recusa e preservação da autonomia profissional. |
| Art. 4º | Deveres do médico | IA é ferramenta de apoio. O médico mantém a responsabilidade final, deve exercer julgamento crítico, conhecer riscos e limites, usar sistemas compatíveis com as normas e registrar o uso como apoio à decisão médica no prontuário. |
| Art. 5º | Relação médico-paciente | O uso de IA não pode degradar escuta, empatia, confidencialidade ou dignidade. O paciente deve ser informado quando a IA tiver papel relevante e a comunicação clínica não pode ser delegada sem mediação humana. |
| Art. 6º | Dados de saúde | Exige confidencialidade, integridade, segurança, finalidade adequada e base legal para dados pessoais. Treinamento, validação e aprimoramento também devem respeitar proteção de dados e ética. |
| Art. 7º | Responsabilidade ética | O médico continua responsável por seus atos e deve comunicar falhas, riscos relevantes ou usos inadequados que ameacem segurança ou qualidade. |
| Art. 8º | Sanções e princípios | O descumprimento pode gerar sanção ética, além de outras responsabilidades aplicáveis. O uso deve seguir beneficência, não maleficência, autonomia, justiça e cuidado humano. |
| Art. 9º | Ciclo de vida | Direitos fundamentais, ética e bioética devem ser verificados em todas as fases. Instituições devem manter auditoria especializada e monitoramento contínuo. |
| Art. 10 | Direitos do paciente | A IA não reduz direitos já existentes, como informação, segunda opinião, consentimento específico em intervenção experimental, privacidade e confidencialidade. |
| Art. 11 | Transparência ao paciente | O uso de IA deve ser comunicado e explicado. A ferramenta apoia o médico, mas não substitui a decisão humana final. |
| Art. 12 | Avaliação preliminar | Instituições públicas ou privadas que desenvolvem ou usam IA devem avaliar o grau de risco considerando impacto, criticidade, autonomia, finalidade, intervenção humana e sensibilidade dos dados. |
| Art. 13 | Categorias de risco | Classifica sistemas como baixo, médio, alto ou inaceitável conforme o Anexo II. A categoria deve ser informada ao usuário. |
| Art. 14 | Governança | Quem desenvolve ou contrata IA deve manter processos internos de segurança, qualidade e ética e cumprir o Anexo III. Sistemas próprios exigem Comissão de IA e Telemedicina sob coordenação médica e subordinada à diretoria técnica. |
| Art. 15 | Fiscalização e supervisão | Os Conselhos Regionais fiscalizam a norma dentro de suas competências. A solução de IA não é soberana e a supervisão humana é obrigatória. |
| Art. 16 | Proteção de dados | Na redação retificada, os dados usados no desenvolvimento, treinamento, validação e implementação devem observar rigorosamente a proteção geral de dados pessoais e as normas específicas de segurança da informação em saúde. |
| Art. 17 | Segurança | Dados, modelos, sistemas, aplicações e ambientes computacionais devem ser protegidos contra perda, alteração, acesso indevido, destruição e vazamento, com controles compatíveis com a criticidade. |
| Art. 18 | Autoridade médica | Sistemas devem preservar a autonomia. Diagnóstico, prognóstico, prescrição e demais atos médicos permanecem sob decisão do médico, que pode aceitar ou rejeitar sugestões. |
| Art. 19 | Direito de desligar | O médico pode não usar ou desligar a IA quando julgar inadequado e não deve ser punido por não seguir uma orientação automatizada quando atua conforme técnica e ética. |
| Art. 20 | Pesquisa e piloto | Pesquisas, estudos e projetos-piloto com IA devem seguir os princípios éticos de pesquisa e cuidado. |
| Art. 21 | Sistemas já existentes | A resolução também alcança sistemas que já estavam em desenvolvimento ou uso na data de entrada em vigor. |
| Art. 22 | Interpretação | Dúvidas dos CRMs são dirimidas pelo CFM. Nova interpretação que imponha dever relevante pode exigir regime de transição. |
| Art. 23 | Vigência | Define entrada em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União. |

## O que não cabe ignorar nos anexos

ANEXO I

### Vocabulário regulatório

Define modelo, sistema e aplicação de IA, ciclo de vida, desenvolvedor, usuário e outros conceitos. Use essas definições na política interna para evitar que cada área chame a mesma coisa por um nome diferente.

ANEXO II

### Risco proporcional

Organiza a classificação em baixo, médio, alto e inaceitável. A avaliação deve considerar finalidade, contexto, autonomia, impacto e intervenção humana, não apenas o nome comercial da ferramenta.

ANEXO III

### Governança verificável

Exige controles de transparência, vieses, segurança, interoperabilidade, auditabilidade, ciclo de vida e acesso para supervisão. O diretor técnico tem papel explícito na governança institucional.

NA PRÁTICA

### Contrato não substitui implantação

Classificação de risco, responsabilidades, dados, logs, monitoramento, contingência e treinamento precisam existir no ambiente de uso. Uma cláusula genérica do fornecedor não fecha esses controles.

## 12 verificações antes de colocar IA na rotina

**01**

Mapear cada sistema de IA, finalidade, usuário, fluxo clínico e dados tratados.

**02**

Fazer e documentar a avaliação preliminar de risco dos artigos 12 e 13.

**03**

Definir quem pode usar, em qual contexto e qual ação exige confirmação humana.

**04**

Garantir que o médico possa revisar, rejeitar, corrigir e desligar a IA.

**05**

Registrar o uso de IA no prontuário quando ela apoiar decisão médica, conforme o artigo 4º.

**06**

Definir como e quando o paciente recebe informação sobre uso relevante de IA.

**07**

Validar base legal, finalidade, minimização, segurança, retenção, suboperadores e transferências de dados.

**08**

Exigir evidência sobre desempenho, limitações, população de validação, versões e alterações do sistema.

**09**

Manter logs suficientes para auditoria e investigação de incidente sem expor dados além do necessário.

**10**

Criar processo de monitoramento, desvio, atualização, incidente, suspensão e contingência.

**11**

Para sistema próprio, instituir a Comissão de IA e Telemedicina prevista no artigo 14.

**12**

Guardar contrato, avaliação de risco, treinamento, políticas, relatórios de monitoramento e decisões de governança como evidência auditável.

## Leia a norma antes de fechar a política

-   [Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.454/2026, PDF oficial.](https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2026/2454_2026.pdf) Publicada em 27/02/2026, com retificação em 05/03/2026.
-   [Visualizador oficial do CFM para a Resolução nº 2.454/2026.](https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2026/2454)
-   [Como a Laudos.AI documenta limites, governança e responsabilidades.](https://www.laudos.ai/conformidade)

## Perguntas frequentes

### A Resolução CFM 2.454/2026 já está em vigor?

Sim. Foi publicada em 27 de fevereiro de 2026 e entrou em vigor 180 dias depois. A página oficial do CFM a indica como vigente.

### A IA pode decidir ou assinar no lugar do médico?

Não. A resolução mantém a autoridade final e a responsabilidade pelos atos médicos com o médico e exige supervisão humana.

### O uso de IA precisa ser registrado no prontuário?

O artigo 4º determina o registro do uso de sistemas de IA quando usados como apoio à decisão médica. O fluxo concreto deve ser definido pela instituição conforme a finalidade e o contexto de uso.

### Toda instituição precisa criar uma Comissão de IA e Telemedicina?

O parágrafo único do artigo 14 exige a comissão para instituições de saúde que adotem sistemas próprios de IA. Para contratação ou uso de IA, o artigo 14 exige processos internos de governança e as medidas do Anexo III.

### Quem classifica o risco do sistema de IA?

A instituição médica deve fazer uma avaliação preliminar antes do uso. O artigo 13 usa quatro níveis: baixo, médio, alto e inaceitável, conforme o Anexo II.

### Onde está o texto oficial?

No PDF e no visualizador oficial do Conselho Federal de Medicina. Esta página é um resumo operacional e não substitui a norma oficial.
